O juiz da 2ª Vara da Fazenda pública, Dr. Romero Lucas Rangel Piccoli, determinou a autorização de inscrição para o concurso do Hospital da Polícia Militar do RN, mesmo estando acima da idade máxima prevista no edital (36 anos).
Leia maisEssa é uma pergunta que nos é feita com bastante frequência quando um médico (profissionais de saúde que praticam atos médicos) nos procura para que façamos sua defesa em processos de acusação de erro médico. Veja no texto quais são os casos e o que deve ser feito para evitar um problema desses.
Leia maisCom o crescente uso das redes sociais como ferramenta de publicidade e divulgação do seu trabalho, cada vez mais profissionais aderem a esse tipo de publicidade. Para que não haja qualquer infração ética, é preciso conhecer bem as regras dos Conselho Federal de Medicina.
Nesse e nos próximos textos, falaremos de algumas dessas regras para que os médicos fiquem mais bem informados e não tenham que enfrentar desgastantes processo éticos nos conselhos regionais de medicina.
Leia maisO Oncotype DX é um exame revolucionário que pode evitar que pessoas diagnosticadas com câncer de mama tenham que se submeter a tratamentos de quimioterapia e/ou radioterapia. Entretanto, mesmo em vista de maravilhoso benefício, os planos de saúde têm negado sua cobertura. Veja no texto algumas considerações que podem lhe ajudar a conseguir por sua autorização.
Leia maisO Hospital da Polícia Militar do Rio Grande do Norte abriu vagas para médicos e profissionais de saúde. O salário inicial é de quase dez mil Reais. Mas conta com limitação de idade máxima. É possível contestar essa limitação? Veja no texto.
Leia mais"Qual o melhor plano de saúde? O que devo observar para contratar o melhor plano de saúde para as minhas necessidades?" Aqui vão algumas dicas rápidas do que se deve prestar atenção na hora de contratar com uma operadora de saúde. É essencial que esses cuidados sejam tomados para não ficar no prejuízo ou sem assistência de saúde apropriada.
Leia maisHome Care é algo ainda pouco compreendido, sendo mais intrigante o fato de que pouquíssimos usuários de planos de saúde têm conhecimento de que é possível ter a cobertura assistencial dessa ferramenta através do plano. Vamos aqui traçar alguns pontos de modo que você, leitor, tenha maior entendimento dos benefícios dessa forma de atendimento e saiba das situações pelas quais os planos de saúde são obrigados a fornecer a cobertura.
É importante que o senhor ou a senhora compartilhe essas informações com o máximo de pessoas, pois isso ajudará muita gente que ainda não tem acesso a seus direitos.
Leia maisNa data de hoje, foi jugado totalmente procedente pedido de indenização feito por médica que foi assediada moralmente por cidadão que buscava atendimento médico e também a difamou em rede social. A difamador pagará a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), corrigidos desde 2016. Trata-se de importante vitória para a classe médica.
Leia maisO Procurador-Geral de Justiça, Dr. Eudo Rodrigues Leite, manifestou-se em nome do Ministério Público do Rio Grande do Norte no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0807642-95.2019.8.20.0000 e entendeu que os médicos têm direito a ingressar livremente na cooperativa da Unimed Natal, pagando o valor de quota-parte previsto no estatuto, R$ 36.000,00 e não os R$ 80.000,00 que estão sendo exigidos apenas para os médicos que desejarem entrar.
Leia maisRecentemente, a Juíza Dra. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, declarou a ilegalidade da limitação percentual de exames autogerados e determinou o pagamento de todos os exames glosados a um médico cooperado. Nós comungamos da visão de que a medida de controle não pode ocorrer de forma generalizada e somente pode ser feita casuisticamente, em casos de constatação de irregularidades.
Leia maisCom a crise econômica causada pela pandemia do novo Coronavírus, muitos dos usuários dos planos de saúde tiveram suas fontes de renda diminuídas ou, até mesmo, completamente cortadas. Isso fez com que ficassem impossibilitados de continuar pagando por seus planos. No entanto, o que se encaminha para acontecer é que as operadoras passarão simplesmente a cancelar tais contratos por falta de pagamento. Além disso, é preciso observar que a crise tem causado, em regra, grandes diminuições das despesas paras as operadoras de planos de saúde, uma vez que cerca de 90% das consultas e das cirurgias eletivas deixaram de ser realizadas. Poucas saídas se viabilizam, por enquanto. A que se apresenta mais efetiva ainda é a busca pelo Poder Judiciário para que se consiga a manutenção da vigência desses contratos cuja inadimplência se dá por uma causa excepcional e imprevisível. Veja.
Leia maisEm tempos de crise mundial pela pandemia de Coronavírus, a telemedicina, em caráter excepcional, foi regulamentada pelo Ministério da Saúde. Assim veja no texto algumas orientações importantes para a operacionalização desse tipo de atendimento médico, conforme as orientações daquele Ministério e do Conselho Federal de Medicina.
Leia maisPessoas jurídicas que prestam serviços médicos ou odontológicos podem otimizar suas receitas em até 5% propondo ação tributária. As chamadas sociedades uniprofissionais (compostas apenas por médicos, dentistas e etc.) têm direito a escolher um regime diferenciado na tributação do ISS, podendo arcar apenas com uma quantia fixa anual, semelhante ao que ocorre com o profissional autônomo enquanto pessoa física.
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Devo devolver o dinheiro dos honorários? Posso indenizar de pronto? como tratar com esse paciente? Devo me tornar mais simpático ou ríspido? Qual a melhor forma de me comunicar? Por telefone? Whatsapp? Devo chama-lo ao consultório? Depois da complicação, ainda cabe assinatura de termo de consentimento? Devo gravar as conversas a partir de então?
Posso entrar com uma ação para pedir para que o paciente apague uma publicação? Cabe pedir indenização?
Essas são algumas das perguntas que os profissionais de saúde fazem quando um paciente começa a demonstrar insatisfação com um resultado de um procedimento ou tratamento de saúde.
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Quando estamos falando de pessoas com deficiências ou acometidas de doenças, principalmente doenças graves ou crônicas, é preciso prestar atenção nos termos corretos. Não se trata de ser apenas politicamente correto (e, se for para não ofender as pessoas, não vemos nenhum mal nisso), mas sim de fazer o uso correto da nossa língua portuguesa. E, o mais importante, é preciso ser técnico quando for escrever em documentos oficiais ou pleitear algo em um processo judicial/administrativo, pois o mau emprego dessa terminologia pode, inclusive, levar ao indeferimento de direitos preciosos para essas pessoas. De forma muito sucinta, o presente texto tem a intenção de esclarecer e demonstrar o uso correto do termo.
Leia maisPor decisão judicial, no processo nº 0000767-37.2019.5.21.0010, que está a tramitar na 10ª Vara do Trabalho de Natal, a odontóloga teve concedido seu direito de remoção imediata do Hospital Universitário Ana bezerra, situado em de Santa Cruz/RN para o Hospital Universitário Onofre Lopes, em Natal/RN, para que possa prestar assistência a sua família, em especial ao seu cônjuge, considerado doente grave.
Leia maisCom a crescente judicialização para pedidos de tratamentos multidisciplinares para crianças que apresentam sinais do espectro autista, novas dificuldades são apresentadas pelos planos de saúde e, em segundo plano, pelo SUS (que terminam tendo que absorver essa demanda reprimida). É preciso que haja uma conscientização dos membros do Poder Judiciário para que novas soluções sejam encontradas e os tratamentos sejam efetivamente fornecidos pelo que deveriam prover saúde.
Leia maisQuem tem filho com autismo sabe como é difícil ajustar a rotina de trabalho com os, muitas vezes, vários tratamentos, consultas, terapias, exames, etc., pelos quais o filho precisa se submeter.
Por isso, servidores públicos devem ter direito a redução de carga horária em 50% (sem redução salarial) para poder prestar uma melhor assistência. Inclusive no Rio Grande do Norte.
Para isso, é preciso buscar por uma tutela jurisdicional. Caso seu direito ainda não tenha sido atendido, procure por um advogado especializado.
Leia maisMuitos médicos e profissionais de saúde, ao serem aprovados nos concursos da EBSERH, deparam-se com a limitação de carga horária de 60 horas semanais. Tal limite não deve ser aplicado. Primeiro, porque não há legislação federal expressa nesse sentido. A Autarquia se baseava em um parecer da AGU (145), que foi revogado em abril de 2019. E segundo, porque deve ser analisado se há compatibilidade de horários, de modo que o profissional não seja prejudicado. Assim, já ha entendimento de que essa cumulação é perfeitamente possível.
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