Servidores estaduais do Rio Grande do Norte que são responsáveis por crianças com autismo devem ter direito de redução da carga horária de trabalho em 50%, sem redução salarial.

Quem tem filho, tutelado ou curatelado com qualquer tipo de necessidade de saúde sabe como é difícil ajustar a rotina de trabalho com os, muitas vezes, vários tratamentos e terapias pelos quais o filho precisa se submeter.  Muitas vezes, são fisioterapias, psicoterapias, fonoterapias, terapia ocupacional, integração sensorial, consultas médicas, exames, cirurgias, etc., etc....

Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, cerca de 27% da população do RN tem algum tipo de deficiência, seja motora, auditiva, visual, ou cognitiva.  São 882.022 pessoas nessa condição. O mesmo estudo aponta que são, aproximadamente, 20000 pessoas apresentam características do espectro autista.

Então, é evidente que um pai, mãe ou outro responsável por cuidar diretamente de uma pessoa com autismo necessita ter direito à redução de carga horária para que possa cuidar melhor de seu filho.

Esse é o entendimento dos juízes brasileiros e também há previsão em Lei Federal e Municipal de Natal.

Apesar de para os servidores do Rio Grande do Norte ainda não haver previsão no Estatuto do Servidor Público – Lei Estadual Complementar nº 122, já há decisões judiciais no sentido de se garantir este direito, levando-se em consideração, além do uso “emprestado” da legislação federal (interpretação sistemática), os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, e proteção integral da criança e adolescente. Há de se destacar também o princípio constitucional da igualdade, fazendo com que seja necessário o tratamento isonômico entre os servidores federais, estaduais e municipais.

Assim, para que o responsável possa buscar por esse direito, ainda é preciso buscar pela proteção do Poder Judiciário.

Recentemente, este foi o entendimento homologado em sentença pela Juíza Dra. Welma Maria Ferreira de Menezes, na ação judicial nº 0817418-54.2019.8.20.5001, de nossa representação.

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