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Operadoras de planos de saúde não podem impor descontos unilaterais a seus prestadores credenciados.

Tem sido muito comuns as reclamações de sócios de clínicas e hospitais credenciados a  operadoras de planos de saúde quando se deparam com a surpreendente imposição de redução dos valores contratados para a prestação de serviços de saúde. Essas reduções têm sido feitas de forma unilateral, sem nenhum tipo de acordo ou autorização da Agência Nacional de Saúde.    Se sua empresa médica está passando por isso, procure ajuda jurídica especializada.

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PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DÁ PARECER TOTALMENTE FAVORÁVEL AOS MAIS DE DUZENTOS MÉDICOS QUE LUTAM JUDICIALMENTE PARA INGRESSAR NA UNIMED NATAL.

O Procurador-Geral de Justiça, Dr. Eudo Rodrigues Leite, manifestou-se em nome do Ministério Público do Rio Grande do Norte no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0807642-95.2019.8.20.0000 e entendeu que os médicos têm direito a ingressar livremente na cooperativa da Unimed Natal, pagando o valor de quota-parte previsto no estatuto, R$ 36.000,00 e não os R$ 80.000,00 que estão sendo exigidos apenas para os médicos que desejarem entrar.

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