O profissional de saúde pode ser preso por causa de erro médico? #profilaxiajurídica

Essa é uma pergunta que nos é feita com bastante frequência quando um médico (profissionais de saúde que praticam atos médicos) nos procura para que façamos sua defesa em processos de acusação de erro médico.

Um caso bastante emblemático foi o do ex-médico paulista Marcelo Caron, acusado de erro médico por várias pacientes.  Ele teve o registro cassado pelo Conselho Federal de Medicina por estar atuando sem especialização em cirurgia plástica e causando danos às suas pacientes.

Mesmo depois de proibido pelo Conselho, ele continuou realizando cirurgias de lipoaspiração, matando seis pacientes e lesionando outras várias. Ele terminou apreendido na BR-101, na divisa do Rio Grande do Norte com a Paraíba.  Marcelo foi preso pelos crimes de lesão corporal e homicídio.  

Ao ver um caso extremo como esse, fica no imaginário do médico que qualquer erro médico pode causar sua prisão. Na verdade, apenas a esfera criminal é que pode causar essa pena.  São quatro esferas de acusação. Vamos a elas. 

O médico que é acusado de erro médico pode ter que responder a

1)     Processo judicial cível: para pagar uma indenização ao paciente ou sua família.  As indenizações podem ser por danos morais, materiais, estéticos, existenciais ou por vícios informacionais.

2)     Processo judicial criminal: além de um processo judicial criminal para acusação de algo relacionado ao erro médico (lesão corporal, homicídio, estelionato etc.).  As penas são previstas no Código Penal que podem ser de pressão, serviços comunitários e/ou multas pecuniárias.

3)     Processo ético perante o Conselho Regional de Medicina: processo completo, com oitiva de testemunhas e julgamento perante os membros do Conselho.  As punições podem ser de advertências/reprovações (públicas ou veladas), suspensão da habilitação para exercício da medicina e, até mesmo, a cassação para casos mais extremos.

4)     Processos Disciplinares perante órgãos administrativos: sãos os conhecidos “PADs”: processos administrativos disciplinares, onde o médico é convocado para se explicar perante a administração pública (secretaria de saúde, por exemplo) ou privada (direção de hospitais que tem câmaras de sindicância).

 

Portanto, por um mesmo fato (uma única acusação de erro médico), o profissional de saúde pode ser processado quatro vezes em diferentes esferas.  Uma médica do Recife passou por essa experiência, não aguentou a pressão psicológica e, infelizmente, cometeu suicídio.

E é por isso que nós insistimos tanto nos nossos textos que o médico faça a sua profilaxia jurídica, ou seja, assim que tiver o problema, assim que for constatado o fato médico que pode ser causa de acusação de erro médico, já procure por ajuda jurídica. Não espere as ações virem para se defender depois. É importante que, em caso de um fato médico que venha a ter ou que possa causar um mau resultado, o médico já tome todas as medidas de precauções jurídicas, sendo orientado a como lidar com o paciente; quais documentos precisará providenciar; quais pessoas precisará contatar etc. 

E, o mais importante: saiba que isso pode acontecer com qualquer um, por melhor que seja o profissional.  Depois de obter ajuda jurídica, você sentirá uma tranquilidade mais do que necessária para continuar trabalhando.  Confie no seu advogado e siga com sua vida profissional. 

Como sempre, estamos à disposição para eventuais dúvidas que podem ser sanadas nos comentários abaixo ou diretamente pelo link do Whatsapp. 

Atenciosamente,

Renato Dumaresq OAB/RN nº 5.448