O médico deve obedecer ao limite de idade imposto pelo concurso do Hospital da Polícia Militar?
O Supremo Tribunal Federal já analisou essa questão, onde profissionais de saúde promoveram ações judiciais em vários estados do Brasil com o mesmo pleito: conseguir se inscrever e concorrer para concursos nos hospitais militares, onde havia previsão de limite de idade.
Em decorrência de tantas análises, foi editada a Súmula 683, pacificando, de vez, seu entendimento quando determina que "o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".
Assim, apesar do limite de idade estar previsto tanto em legislação estadual (Lei Estadual nº4.630, Decreto Estadual nº15.293 e Lei Complementar nº613) como também no Edital do concurso, tal exigência não se legitima para os profissionais de saúde, pois não é da natureza de suas atribuições a necessidade de pouca idade.
Apenas a título de exemplo, veja como decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO- MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PARA O QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - LIMITE DE IDADE - NATUREZA DA ATRIBUIÇÃO DO CARGO - MÉDICO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Ao se exigir do candidato a idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos para ingresso no quadro de oficiais da saúde da polícia militar - cujas atividades não exigem esforço físico, mas dependem essencialmente de conhecimentos técnicos -, revela-se incompatível com o princípio da razoabilidade, assim impositivo o acolhimento do pedido para assegurar a participação do requerente do concurso público.
(TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: 10024140570896003 Belo Horizonte, Relator: Luzia Divina de Paula Peixôto (JD Convocada), Data de Julgamento: 16/12/2021, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/12/2021)
Portanto, não é razoável impor limite de idade para um candidato a uma vaga de profissional de saúde do Hospital da Polícia porque ele não será um policial militar, mas sim um servidor da saúde, que não precisará passar pelas mesmas exigências físicas que um policial precisa passar durante o exercício do seu cargo.
Aqueles que tiverem interesse em ingressar no concurso devem procurar por um advogado de sua confiança e pedir, judicialmente, por uma autorização para participar das provas e, se aprovado, ser empossado no cargo pretendido.
Em caso de dúvidas, esteja à vontade para entrar em contato.
Renato Dumaresq OAB/RN 5.448