Juiz determina inscrição de médico com idade superior a 36 anos no concurso do Hospital da Polícia Militar. O prazo para inscrições termina dia 17.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda pública, Dr. Romero Lucas Rangel Piccoli, determinou a autorização de inscrição para o concurso do Hospital da Polícia Militar do RN, mesmo estando acima da idade máxima prevista no edital (36 anos).
A decisão se deu em processo judicial de nossa autoria, identificado pelo número 0804551-24.2022.8.20.5001.
Assim ponderou o magistrado
“(...) Conforme enunciado da Súmula nº 683/STF, o limite mínimo e máximo de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal no ARE nº 678.112/MG, julgado sob a sistemática da repercussão geral, reafirmou a jurisprudência segundo a qual somente se afigura constitucional a fixação de idade mínima em edital de concursos públicos quando respaldada por lei e justificada pela natureza das atribuições do cargo.
Ora, a vedação ao ingresso de candidato nos quadros da polícia militar para ocupação do cargo de médico por motivo de idade, ou seja, por ter nascido antes da data limite imposta no edital, revela-se ilegítima ante as atribuições do cargo que pretende desempenhar, haja vista que discrimina as pessoas por critério completamente desarrazoado, violando, então, o princípio da igualdade.
Com efeito, no caso em foco, o autor tentou realizar inscrição para o cargo de Médico, especialidade CIRURGIA GERAL, não havendo motivos plausíveis para exigência limite de idade de 36 anos, pois sua função não terá, dentre as atribuições, a atividade ostensiva típica dos policiais militares de rua.
Diante do que foi narrado – em análise de cognição sumária – observo a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado. (...)” (grifos apostos)
Corretíssima está a decisão do eminente juiz. E esse é o posicionamento que se espera nas outras ações que aguardam julgamento das liminares.
Muitos profissionais de saúde ainda estão aguardando a aproximação da data final para resolver se farão ou não o concurso. É bom se apressarem, pois período termina no dia 17 desse mês e as liminares precisam ser conseguidas até lá.
Portanto, o quanto antes for ajuizada a ação, melhor, pois mais tempo terá o juiz para decidir.
Em caso de dúvida, esteja livre para entrar em contato.
Atenciosamente,
Renato Dumaresq.
PS. Para os candidatos que não preenchem o requisito de altura mínima, pensamos que esse critério também não deve ser exigido para o concurso em questão. Caso tenham interesse, podemos pedir pela inscrição para candidatos que se enquadram nessa situação.