Se você tem uma pessoa jurídica para prestação de serviços médicos/odontológicos, você precisa ler isso.

Pessoas jurídicas que prestam serviços médicos ou odontológicos podem otimizar suas receitas em até 5% propondo ação tributária.

Pouca gente sabe que as chamadas sociedades profissionais compostas apenas por médicos, dentistas, etc., têm direito a escolher um regime diferenciado na tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, podendo arcar apenas com uma quantia fixa anual, semelhante ao que ocorre com o profissional autônomo enquanto pessoa física. Veja:

Por Lei, o ISS pode representar até 5% do faturamento (bruto) de uma empresa de serviços médicos ou odontológicos, ocorre que Supremo Tribunal Federal já existe entendimento solidificado de que as sociedades uniprofissionais têm direito ao regime de alíquota fixa do referido imposto. Os tribunais estaduais têm seguido esse entendimento.

Então, ao invés de pagarem o ISS na forma mais comum e onerosa (alíquota de até 5%), essas pessoas jurídicas podem optar por recolher apenas uma alíquota fixa, como se fosse uma pessoa física (multiplicando o valor pelo número de sócios), o que, normalmente, é bem mais vantajoso.

Para ficar fácil de entender, tomemos como exemplo uma pessoa jurídica que possui 10 médicos como sócios, cujo faturamento mensal é de 500 mil reais. Normalmente, haveria o pagamento de 25 mil reais por mês de ISS - o que daria 300 mil reais por ano. Mas, se os sócios decidem ajuizar uma ação a fim de pagar ISS por alíquota fixa, a sociedade somente precisará pagar algo equivalente a dez vezes (porque são 10 sócios) o que uma pessoa física pagaria. Digamos que a alíquota fixa seja de 1.300 reais por ano, logo, essa sociedade vai pagar anualmente apenas 13 mil reais.

Nesse exemplo, portanto, haveria uma economia anual de impressionantes 287 mil reais! Mesmo numa perspectiva conservadora, caso não houvesse aumento do faturamento, seriam quase três milhões de reais economizados em uma década.

E ainda, uma vez concedido o benefício de pagar o ISS por quantia fixa, este perdurará indefinidamente, gerando constante economia e também colocando a pessoa jurídica em constante vantagem, seja para precificar melhor o custos de seus serviços, seja para aumentar sua margem de lucro ou até mesmo gerar capital para novos investimentos nos objetivos societários.

Para mais informações, esteja livre para entrar em contato. E se seu(a) contador(a) for especializado(a) em consultoria para empresas médicas, certamente ele já está sabendo desse direito. Converse com ele.

E se você achou interessante, considere compartilhar.