O “falso coletivo” não é apenas uma expressão de mercado: é um fenômeno jurídico que o Judiciário tem enfrentado para coibir a camuflagem contratual e restabelecer o equilíbrio mínimo entre operadoras e usuários. Quando a “coletividade” é apenas formal, o contrato tende a ser tratado como o que ele realmente é — e isso muda o jogo, especialmente em matéria de reajustes e continuidade do serviço.
Se você ou sua família foram inseridos em plano “empresarial” sem empresa real, ou passaram a sofrer reajustes fora de qualquer razoabilidade, vale a pena uma análise técnica do contrato e dos índices aplicados.
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