A demora de anos sem qualquer previsão de implantação das gratificações implica em prejuízos significativos para os médicos concursados. Apenas a título de exemplo, temos um médico que presta atendimentos de urgência em hospital e, portanto, faz jus ao recebimento de Gratificação de Atenção à Urgência e Emergência (GEAUE). A cada ano de espera o referido servidor deixa de auferir nada menos que R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) a título de GEAUE, para além dos reflexos em 13º e férias que não estão contabilizados nesse cálculo e, ainda, os acréscimos de outras gratificações como GP e insalubridade, o que poderia aumentar em praticamente 100% (cem por cento) do salário base do Servidor.
Leia maisO juiz da 2ª Vara da Fazenda pública, Dr. Romero Lucas Rangel Piccoli, determinou a autorização de inscrição para o concurso do Hospital da Polícia Militar do RN, mesmo estando acima da idade máxima prevista no edital (36 anos).
Leia maisO Hospital da Polícia Militar do Rio Grande do Norte abriu vagas para médicos e profissionais de saúde. O salário inicial é de quase dez mil Reais. Mas conta com limitação de idade máxima. É possível contestar essa limitação? Veja no texto.
Leia maisAs empresas que atuam sob o formato de cooperativa de trabalho tem o dever legal (e constitucional) de permitir que novos profissionais ingressem em seus quadros, de forma ilimitada (salvo impossibilidade técnica). Este já é o entendimento consolidado nos tribunais brasileiros. Entretanto, os planos de saúde UNIMED, que adotam o formato de cooperativas pelo Brasil, tem o costume de restringir o acesso de novos médicos na condição de cooperados. Essa restrição prejudica diretamente a classe médica, mas também aos seus usuários. Somente em Natal/RN, são quase 200.000 vidas, que sofrem para conseguir atendimento, devido à falta de médicos – e, pior agora, em tempos de pandemia.
Leia maisPor decisão judicial, no processo nº 0000767-37.2019.5.21.0010, que está a tramitar na 10ª Vara do Trabalho de Natal, a odontóloga teve concedido seu direito de remoção imediata do Hospital Universitário Ana bezerra, situado em de Santa Cruz/RN para o Hospital Universitário Onofre Lopes, em Natal/RN, para que possa prestar assistência a sua família, em especial ao seu cônjuge, considerado doente grave.
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