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Operadoras de planos de saúde não podem impor descontos unilaterais a seus prestadores credenciados.

Tem sido muito comuns as reclamações de sócios de clínicas e hospitais credenciados a  operadoras de planos de saúde quando se deparam com a surpreendente imposição de redução dos valores contratados para a prestação de serviços de saúde. Essas reduções têm sido feitas de forma unilateral, sem nenhum tipo de acordo ou autorização da Agência Nacional de Saúde.    Se sua empresa médica está passando por isso, procure ajuda jurídica especializada.

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Se você tem uma pessoa jurídica para prestação de serviços médicos/odontológicos, você precisa ler isso.

Pessoas jurídicas que prestam serviços médicos ou odontológicos podem otimizar suas receitas em até 5% propondo ação tributária. As chamadas sociedades uniprofissionais (compostas apenas por médicos, dentistas e etc.) têm direito a escolher um regime diferenciado na tributação do ISS, podendo arcar apenas com uma quantia fixa anual, semelhante ao que ocorre com o profissional autônomo enquanto pessoa física.

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