ASPECTOS ESSENCIAIS SOBRE A JUDICIALIZAÇÃO PARA TRATAMENTOS DE CRIANÇAS COM SINAIS DO ESPECTRO AUTISTA.
Hoje em dia, estima-se que, apenas no Brasil, tenhamos 300 mil crianças que apresentam sinais do espectro autista. A maior dificuldade delas e de todas as pessoas envolvidas é conseguir tratamento multidisciplinar.
São várias as terapias: Terapia Ocupacional, Integração Sensorial, Fonoterapia, Psicoterapia, natação funcional, etc. etc..
Atualmente, o método que tem sido mais aplicado com sucesso é o ABA, sigla em inglês para Análise do Comportamento Aplicado.
Assim, ao buscarem pelo SUS ou por um plano de saúde, dificilmente encontrarão disponibilidade de para tratamento, tendo que, na maioria das vezes, arcar com os custos desse tratamento.
E essa é a pior parte, pois os custos podem ser bastante elevados, podendo chegar até a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por mês.
A rede pública é deficitária para quase todo tipo de tratamento. Para o autismo não é diferente. Então, a dificuldade já é esperada.
Mas o que merece maior atenção por parte das autoridades, principalmente do Poder Judiciário, é quanto aos planos de saúde.
Esses tem feito de tudo para negar a cobertura. Alegam, falsamente:
a) Que os tratamentos não estariam previstos no rol de procedimentos da ANS (Resolução Normativa 428/2017), quando, na verdade, há previsão expressa de que o Transtorno do Espectro Autista deve ser tratado conforme prescrição médica.
b) Que há uma limitação de número de sessões, quando, na verdade, essa limitação é inaplicável, pois não há protocolo de tratamento definido no Ministério da Saúde.
c) Que se houver cobertura os planos irão quebrar devido ao alto custo do tratamento. Essa é uma das maiores e piores falácias. É a mais utilizada, pois é a que mais “mexe” com o juiz. Nenhum juiz quer quebrar um plano de saúde, pois não quer prejudicar os outros usuários. Muitas vezes, liminares de urgência são negadas com base apenas nisso. O problema é que os que deveriam prover saúde alegam isso sem nenhuma comprovação de que a concessão do tratamento irá, efetivamente causar um abalo fundamental no orçamento do plano; não mostram nenhuma previsão orçamentária ou planilha de lucros ou prejuízos.
Quer dizer que nenhum plano pode cobrir um tratamento de alto custo? E quanto aos pacientes com câncer? E quanto às cirurgias de alto custo (um implante valvar de coração custa cerca de duzentos mil reais)? E quanto aos leitos de UTI?
Então é melhor fechar as portas.
Na realidade, são vários os tratamentos de alto custo. E, ainda assim, altíssima é a lucratividade dos planos. Todos os grandes planos tem tido aumento das suas clientelas. Aqui em Natal, o maior plano teve um amento de 21,5% em apenas um ano.
Então, esse argumento é falho e deve ser rechaçado por falta de real comprovação.
Outra manobra que alguns planos tem adotado é o não credenciamento de prestadores especializados. O consumidor, ao requerer tratamento para seu filho, tem o pedido negado e um dos argumentos é falta de rede credenciada.
Mas, ao serem processados para que forneçam tratamento, alegam, em juízo, que tem uma rede de “parceiros”...
Ou seja, são clínicas não credenciadas, que não estão no rol de prestadores, mas que firmam uma parceria com o plano apenas para atender as crianças que pediram pelo tratamento judicialmente.
E há juízes que ainda caem nessa armadilha, como se essa clínica “parceira” estivesse sendo oferecida para todos os usuários do plano. O que termina gerando a seguinte situação absurda: se um pai, ou uma mãe, que é cliente do plano, for buscar por esta clínica ela vai indicar que o consumidor procure pelo Poder Judiciário para que este determine a obrigatoriedade do tratamento.
É preciso também verificar se a clínica que está sendo indicada pelo plano é formada por profissionais realmente habilitados, com pós-graduação, para a aplicação do método ABA (por exemplo). Poucas realmente são e oferecem uma estrutura satisfatória.
Outra grande dificuldade é quanto ao cumprimento das ordens judiciais. Para os planos, fica mais barato pagar uma multa judicial pelo descumprimento do que cumprir com a ordem efetivamente. É preciso que os juízes adotem medidas mais enérgicas (como ordem de prisão dos responsáveis pelo plano) para que possamos ter uma melhora quanto a essa imoraliadade. Pois cada dia que uma criança fica sem tratamento, é um prejuízo para sua evolução.
Diante de tudo isso, os planos se fazem de vítima; esquecem que estão se arvorando na posição estatal de provedores de saúde e que precisam honrar com as mesmas obrigações de forma integral, universal e não discriminatória - conforme previsão do artigo 196 da Constituição Federal. O lucro não pode ser sua finalidade única, como aparentemente tem sido.
No dia 17 de outubro de 2019, teremos uma audiência pública na Assembleia Legislativa do RN. O Desembargador Claudio Santos estará presente. É preciso que todos os pais e mães que passam por qualquer tipo de obstaculo perante o planos de saúde e o SUS compareçam a essa audiência e exponham todas as suas dificuldades para que ele, em nome do Poder Judiciário, tenha real noção dos problemas, e passe a guiar os outros juízes para soluções concretas e urgentes.
Contamos com a presença de todos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas ou questionamentos.
E, se você leu até aqui, compartilhe esse texto. Quanto mais pessoas souberem e se mobilizarem, melhor será para a causa. Muito obrigado!