O médico pode postar foto com o paciente? E repostar? E O paciente pode publicar fotos com o médico em seu perfil pessoal?

Com o crescente uso das redes sociais como ferramenta de publicidade e divulgação do seu trabalho, cada vez mais profissionais aderem a esse tipo de publicidade.  Para que não se cometa qualquer infração ética, é preciso conhecer muito bem as regras dos Conselho Federal de Medicina.

Várias são as regulamentações e proibições previstas tanto no Código de Ética Médica, bem como em resoluções específicas do CFM (2011 e 2015).

Nesse e nos próximos textos, falaremos de algumas dessas regras para que os médicos fiquem mais bem informados e não tenham que enfrentar desgastantes processo éticos nos conselhos regionais de medicina.  Vamos a elas.

O médico pode postar foto com o paciente?

A resposta já é conhecida pela maioria dos profissionais: não, não é permitida a exposição dos pacientes nas redes sociais dos profissionais de saúde.  Esse é o entendimento comum.

O Conselho Federal bem como os Conselhos Regionais, através de suas comissões especializadas (CODAME = Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos) sempre proibiram publicações com pacientes por sempre haver uma conotação de aproveitamento da imagem, sensacionalismo ou autopromoção, sem caráter informativo. 

Por exemplo, sempre foi proibido postar imagens com pacientes famosos. Hoje, o que está mais em voga são os “blogueiros” ou “digital influencers”, que são profissionais em divulgação de serviços e produtos da internet, sendo eles os “garotos propaganda”. 

E se a publicação tiver o condão de mostrar resultado, pior ainda.  E não adianta publicar com a legenda “autorizado pelo paciente”, vai dar processo no CRM.

A intenção do Conselho Federal e dos conselhos regionais é evitar a mercantilização da medicina bem como a preservação do sigilo médico e a dignidade do paciente.  Quando o blogueiro posta foto com o médico, logo se presume que o tratamento/procedimento foi pago com a publicidade ou que seria fútil ou que poderia haver outro interesse por trás.  Isso é ruim para a medicina.  

Então a resposta é DEPENDE! É preciso bom senso!  Falaremos abaixo dos casos que são permitidos.

 

Mas e se for um paciente normal/comum, que não tem intenção de postar nada do resultado ou fazer qualquer tipo de promoção paga? Ele apenas quer prestigiar seu médico e se sentir prestigiado também.  Pode? 

Eu penso que sim.  Não vejo problema.  Esse é o sentido das redes sociais.  Não vejo mal algum em uma simples foto do paciente com o médico.  Nesse caso, se não tiver nenhum cunho proibitivo (veremos abaixo), também não vejo problema em o médico repostar a foto, apenas como uma maneira de agraciar seu paciente.   Como disse acima, é preciso bom senso. 

Não é razoável que um médico não possa ter vida social e não possa postar fotos com as pessoas que ele quiser, mesmo que sejam pacientes.

A questão é que conselhos regionais, por vezes, têm uma interpretação mais restritiva, entendendo que qualquer foto com o paciente seria proibida. Eu penso que se não tiver caráter de sensacionalismo, promessa de resultado ou divulgação comercial, não deveria ser proibido. Afinal, esse é o que está dito, indiretamente, nas resoluções do CFM.

 

O que determina o Conselho Federal de Medicina?

O CFM, na resolução 1974/2011, determinou é vedado ao médico expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa dele, ressalvadas as exposições autorizadas para trabalhos científicos.

Já na Resolução nº 2.126 de 2015, consta que é vedada a publicação por pacientes ou terceiros, de modo reiterado e/ou sistemático, de imagens mostrando o “antes e depois” ou de elogios a técnicas e resultados nas mídias sociais.  

Então, pensamos que a resposta mais sensata para a pergunta quanto ao médico poder repostar é: sim, o médico pode postar foto com o paciente se não houver nenhum tipo de exaltação de técnica ou resultado. E mesmo que seja este o caso, que seja algo esporádico, uma vez perdida. Pois o médico não deve fazer uso comercial da imagem de seus pacientes. 

 

E se o paciente postar uma foto com o médico em seu perfil pessoal, exaltando resultado, fazendo elogios exagerados? Pode?

Aí também precisamos de análise: o paciente é um blogueiro, um artista famoso, um colunista social ou algo do tipo? Nesse caso, é bem provável que haja conivência ou até patrocínio do médico. Nesse caso, não seria permitido.  Mas lembre-se: para esse caso, não pode ser reiterado ou sistemático.  Então, postar uma foto ou outra com alguém famoso, ou blogueiro, deveria ser algo merecedor de tolerância.

Mas se for um paciente comum, não vejo motivos para rigorismos.  Nos dias de hoje é muito comum os pacientes querem publicar fotos com médicos, ainda mais se esse médico for famoso. 

 

E o médico pode repostar?

É preciso entender que as regras para repostagens são as mesmas para as postagens, ou seja, é preciso ter bom senso e observar se há caráter comercial.  Não serve como justificativa apenas dizer que repostou ou que teve autorização para respostar. O que importa, no final é o caráter da postagem.

 

Achou muito complicado?  

Eu também acho, pois muitos dos casos ficam à mercê de uma interpretação subjetiva de quem julga. As resoluções dependem de interpretação sistemática, ou seja, é preciso fazer uma análise em conjunto de cada resolução, bem como com eventuais pareceres emitidos pelos conselhos regionais, coisa que, na maioria das vezes, somente profissionais do direito tem treinamento para fazer.   

Penso que os conselhos regionais poderiam promover mais cursos para prestar melhores informações para os médicos.  Principalmente para os que já tenham sido chamados para adequação de suas publicidades.

Nosso escritório se coloca à disposição dos conselhos para auxiliar nessa tarefa.

E você, profissional de saúde, sinta-se livre para tirar eventuais dúvidas nos comentários abaixo ou diretamente por nosso contato via whatsapp.

Obrigado por sua atenção e até o próximo texto.

Renato Dumaresq. OAB/RN 5.448

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