Essa é uma pergunta que nos é feita com bastante frequência quando um médico (profissionais de saúde que praticam atos médicos) nos procura para que façamos sua defesa em processos de acusação de erro médico. Veja no texto quais são os casos e o que deve ser feito para evitar um problema desses.
Leia maisJá é quase certo: você será processado. É mais fácil do que sofrer uma batida de automóvel. Mas para os carros, fazemos seguros. E para sua vida profissional? Tudo isso tem um custo. Veja aqui algumas medidas básicas para diminuir esses impactos: evitando a perda patrimonial bem como o estresse psicológico.
Leia maisCaso você, médico(a), seja exposto(a), procure imediatamente por assistência jurídica. Não deixe passar. Acione o Poder Judiciário e peça para que seu nome e/ou sua imagem sejam retirados do site imediatamente. Faça isso em nome de sua honra e também em honra à sua classe. Não deixe se submeter à execração pública em qualquer tipo de mídia, seja física, seja digital.
Leia maisDe vez em quando, médicos se deparam com pacientes que se recusam a realizar hemotransfusão ou infusão de concentrado de hemácias por motivos de seguirem a religião Testemunhas de Jeová. Alguns casos já foram parar no Supremo Tribunal Federal. Em casos como esses, é preciso tomar alguns cuidados jurídicos, principalmente para a proteção de pacientes menores de idade ou incapazes.
Leia maisA discussão é antiga e, quase vinte anos atrás, já foi até avaliada pelo Conselho Federal de Medicina, que, na época, chegou a desaconselhar a contratação. Mas os tempos já são outros e é preciso ter ciência de alguns fatores. Veja, no texto abaixo, alguns aspectos de essencial importância para esse tipo de contratação.
Leia maisA LGPD traz várias inovações, criando novas restrições ao acesso e tratamento de dados, forçando a adoção de novos comportamentos por parte das empresas, sob pena de punições pesadas – as multas são sempre em valores altos e podem chegar a até cinquenta milhões de Reais. Como se verá a seguir, para que não se tenha problemas, é preciso se inteirar sobre as novas regras.
Leia maisRecentemente, a Juíza Dra. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, declarou a ilegalidade da limitação percentual de exames autogerados e determinou o pagamento de todos os exames glosados a um médico cooperado. Nós comungamos da visão de que a medida de controle não pode ocorrer de forma generalizada e somente pode ser feita casuisticamente, em casos de constatação de irregularidades.
Leia maisA aplicação da Hidroxicloroquina, combinada com a Azitromicina e Ivermectina para o tratamento da COVID-19 deve ser feita com todos os cuidados de um tratamento ainda considerado experimental. O termo de consentimento informado e esclarecido é uma ferramenta de informação mas não significa que o paciente fica por sua conta e risco. Todos os cuidados médicos, como sempre, devem ser tomados.
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As empresas que atuam sob o formato de cooperativa de trabalho tem o dever legal (e constitucional) de permitir que novos profissionais ingressem em seus quadros, de forma ilimitada (salvo impossibilidade técnica). Este já é o entendimento consolidado nos tribunais brasileiros. Entretanto, os planos de saúde UNIMED, que adotam o formato de cooperativas pelo Brasil, tem o costume de restringir o acesso de novos médicos na condição de cooperados. Essa restrição prejudica diretamente a classe médica, mas também aos seus usuários. Somente em Natal/RN, são quase 200.000 vidas, que sofrem para conseguir atendimento, devido à falta de médicos – e, pior agora, em tempos de pandemia.
Leia maisCom a crise econômica causada pela pandemia do novo Coronavírus, muitos dos usuários dos planos de saúde tiveram suas fontes de renda diminuídas ou, até mesmo, completamente cortadas. Isso fez com que ficassem impossibilitados de continuar pagando por seus planos. No entanto, o que se encaminha para acontecer é que as operadoras passarão simplesmente a cancelar tais contratos por falta de pagamento. Além disso, é preciso observar que a crise tem causado, em regra, grandes diminuições das despesas paras as operadoras de planos de saúde, uma vez que cerca de 90% das consultas e das cirurgias eletivas deixaram de ser realizadas. Poucas saídas se viabilizam, por enquanto. A que se apresenta mais efetiva ainda é a busca pelo Poder Judiciário para que se consiga a manutenção da vigência desses contratos cuja inadimplência se dá por uma causa excepcional e imprevisível. Veja.
Leia maisEm tempos de crise mundial pela pandemia de Coronavírus, a telemedicina, em caráter excepcional, foi regulamentada pelo Ministério da Saúde. Assim veja no texto algumas orientações importantes para a operacionalização desse tipo de atendimento médico, conforme as orientações daquele Ministério e do Conselho Federal de Medicina.
Leia maisDevo devolver o dinheiro dos honorários? Posso indenizar de pronto? como tratar com esse paciente? Devo me tornar mais simpático ou ríspido? Qual a melhor forma de me comunicar? Por telefone? Whatsapp? Devo chama-lo ao consultório? Depois da complicação, ainda cabe assinatura de termo de consentimento? Devo gravar as conversas a partir de então?
Posso entrar com uma ação para pedir para que o paciente apague uma publicação? Cabe pedir indenização?
Essas são algumas das perguntas que os profissionais de saúde fazem quando um paciente começa a demonstrar insatisfação com um resultado de um procedimento ou tratamento de saúde.
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Quando o paciente tem um mal resultado, ou fica notoriamente insatisfeito com o tratamento ou procedimento, uma das primeiras reações de uma boa parte dos médicos é já fazer a devolução dos honorários médicos. Mas será que isso ajuda ou atrapalha?
Leia maisComo identificá-los? Como lidar com eles? Diante do mau resultado, o médico deve devolver o dinheiro? Quais são os tipos de pacientes complicados? Quais precauções tomar?
Aqui vão algumas dicas para evitar maiores transtornos com pacientes, que se seguidas podem evitar até mesmo processos judiciais.
O paciente pode gravar a consulta? E o médico? Podem filmar? E as conversas no WhatsApp, servem como provas?
Em mais de 80% dos processos onde o paciente acusa o médico por erro médico, dano moral ou falta ética, há a utilização de algum registro feito pelo celular. O mais comum é a colação de conversas do WhatsApp. Amigo médico, este post é para você fazer sua profilaxia jurídica, de modo que você não caia nessa armadilha e também possa fazer uso dessa ferramenta a seu favor.
Leia maisO retorno é um ato de continuidade de uma consulta médica, a qual não pôde ser concluída em um único momento. Então o paciente tem direito a um segundo encontro com o médico, isento de pagamento, apenas para retorno de resultados de exames?
Por costume, concede-se 30 dias, mas não há previsão legal para o retorno. Por isso alta consenso entre médicos e pacientes sobre o direito ao retorno e o tempo para exercê-lo. Em 2010 o CFM estabeleceu na Resolução nº 1.958 que, havendo necessidade de exames complementares, a consulta terá continuidade em outra ocasião, na qual não haverá a cobrança de novos honorários - desde que o segundo encontro seja apenas para essa finalidade.
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