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Vitória! Justiça determina acesso à Hidroxicloroquina para pacientes de associação no RN que são acometidas por Lúpus.

A APALES – Associação das Pessoas Acometidas por Lúpus Eritematoso Sistêmico conseguiu importante vitória na Justiça em ação movida por este escritório.  O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Dr. Bruno Montenegro, reconheceu o direito das pacientes e ordenou que o Estado, no prazo de 15 dias, forneça a medicação Hidroxicloroquina para as centenas pacientes da Associação. 

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A IMPORTÂNCIA DO TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE) PARA PRESCRIÇÃO DE HIDROXICLOROQUINA NO TRATAMENTO DA COVID-19.

A aplicação da Hidroxicloroquina, combinada com a Azitromicina e Ivermectina para o tratamento da COVID-19 deve ser feita com todos os cuidados de um tratamento ainda considerado experimental. O termo de consentimento informado e esclarecido é uma ferramenta de informação mas não significa que o paciente fica por sua conta e risco. Todos os cuidados médicos, como sempre, devem ser tomados.

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A UNIMED DEVE PERMITIR O LIVRE INGRESSO DOS MÉDICOS EM SUAS COOPERATIVAS. PRINCÍPIO DA PORTA ABERTA.(atualizado)

As empresas que atuam sob o formato de cooperativa de trabalho tem o dever legal (e constitucional) de permitir que novos profissionais ingressem em seus quadros, de forma ilimitada (salvo impossibilidade técnica). Este já é o entendimento consolidado nos tribunais brasileiros. Entretanto, os planos de saúde UNIMED, que adotam o formato de cooperativas pelo Brasil, tem o costume de restringir o acesso de novos médicos na condição de cooperados. Essa restrição prejudica diretamente a classe médica, mas também aos seus usuários. Somente em Natal/RN, são quase 200.000 vidas, que sofrem para conseguir atendimento, devido à falta de médicos – e, pior agora, em tempos de pandemia.

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COMO FICAM AS PESSOAS QUE, POR CAUSA DA CRISE DO CORONAVÍRUS, NÃO CONSEGUEM MAIS PAGAR SEUS CONTRATOS DE PLANOS DE SAÚDE? DA NECESSIDADE DE JUDICIALIZAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS.

Com a crise econômica causada pela pandemia do novo Coronavírus, muitos dos usuários dos planos de saúde tiveram suas fontes de renda diminuídas ou, até mesmo, completamente cortadas. Isso fez com que ficassem impossibilitados de continuar pagando por seus planos. No entanto, o que se encaminha para acontecer é que as operadoras passarão simplesmente a cancelar tais contratos por falta de pagamento. Além disso, é preciso observar que a crise tem causado, em regra, grandes diminuições das despesas paras as operadoras de planos de saúde, uma vez que cerca de 90% das consultas e das cirurgias eletivas deixaram de ser realizadas. Poucas saídas se viabilizam, por enquanto. A que se apresenta mais efetiva ainda é a busca pelo Poder Judiciário para que se consiga a manutenção da vigência desses contratos cuja inadimplência se dá por uma causa excepcional e imprevisível. Veja.

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DA TELEMEDICINA EM TEMPOS DE CRISE PELO COVID-19 - COMO LIDAR COM PACIENTES EM ISOLAMENTO.

Em tempos de crise mundial pela pandemia de Coronavírus, a telemedicina, em caráter excepcional, foi regulamentada pelo Ministério da Saúde. Assim veja no texto algumas orientações importantes para a operacionalização desse tipo de atendimento médico, conforme as orientações daquele Ministério e do Conselho Federal de Medicina.

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