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Ministério Público quer informações para averiguar dificuldades e deficiências nos tratamentos multidisciplinares para pessoas com autismo fornecidos pelos planos de saúde.

Diante do grande número de processos judiciais perante o Tribunal de Justiça do RN, em sessão de julgamento em que o advogado Dr. Renato Dumaresq realizou sustentação oral em defesa de criança com autismo, o Procurador de Justiça Dr. José Braz Paulo Neto pediu investigação quanto às dificuldades que os pais de autistas vem enfrentando para conseguir tratamento multidisciplinar perante os planos de saúde.

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Juiz determina inscrição de médico com idade superior a 36 anos no concurso do Hospital da Polícia Militar.  O prazo para inscrições termina dia 17.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda pública, Dr. Romero Lucas Rangel Piccoli, determinou a autorização de inscrição para o concurso do Hospital da Polícia Militar do RN, mesmo estando acima da idade máxima prevista no edital (36 anos).

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Planos de Saúde terão reajuste negativo pela primeira vez na história: será de -8,19%.

Pela primeira vez na história a Agência Nacional de Saúde determinou um reajuste negativo para os planos de saúde do tipo individual/familiar para o período de maio de 2021 a abril de 2022. O índice é de -8,19% e reflete uma queda nas despesas assistenciais ocorrida no setor no ano de 2020 em virtude da pandemia de Covid-19.

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MÉDICA VENCE PROCESSO CONTRA PESSOA QUE INVADIU SEU CONSULTÓRIO E A DIFAMOU EM REDE SOCIAL.

Na data de hoje, foi jugado totalmente procedente pedido de indenização feito por médica que foi assediada moralmente por cidadão que buscava atendimento médico e também a difamou em rede social. A difamador pagará a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), corrigidos desde 2016. Trata-se de importante vitória para a classe médica.

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PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DÁ PARECER TOTALMENTE FAVORÁVEL AOS MAIS DE DUZENTOS MÉDICOS QUE LUTAM JUDICIALMENTE PARA INGRESSAR NA UNIMED NATAL.

O Procurador-Geral de Justiça, Dr. Eudo Rodrigues Leite, manifestou-se em nome do Ministério Público do Rio Grande do Norte no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0807642-95.2019.8.20.0000 e entendeu que os médicos têm direito a ingressar livremente na cooperativa da Unimed Natal, pagando o valor de quota-parte previsto no estatuto, R$ 36.000,00 e não os R$ 80.000,00 que estão sendo exigidos apenas para os médicos que desejarem entrar.

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Vitória! Justiça determina acesso à Hidroxicloroquina para pacientes de associação no RN que são acometidas por Lúpus.

A APALES – Associação das Pessoas Acometidas por Lúpus Eritematoso Sistêmico conseguiu importante vitória na Justiça em ação movida por este escritório.  O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Dr. Bruno Montenegro, reconheceu o direito das pacientes e ordenou que o Estado, no prazo de 15 dias, forneça a medicação Hidroxicloroquina para as centenas pacientes da Associação. 

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A UNIMED DEVE PERMITIR O LIVRE INGRESSO DOS MÉDICOS EM SUAS COOPERATIVAS. PRINCÍPIO DA PORTA ABERTA.(atualizado)

As empresas que atuam sob o formato de cooperativa de trabalho tem o dever legal (e constitucional) de permitir que novos profissionais ingressem em seus quadros, de forma ilimitada (salvo impossibilidade técnica). Este já é o entendimento consolidado nos tribunais brasileiros. Entretanto, os planos de saúde UNIMED, que adotam o formato de cooperativas pelo Brasil, tem o costume de restringir o acesso de novos médicos na condição de cooperados. Essa restrição prejudica diretamente a classe médica, mas também aos seus usuários. Somente em Natal/RN, são quase 200.000 vidas, que sofrem para conseguir atendimento, devido à falta de médicos – e, pior agora, em tempos de pandemia.

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Hidroxicloroquina como possível tratamento para o COVID-19. cuidados e consequências negativas.

A notícia de que a substância Hidroxicloroquina pode ser utilizada contra o COVID-19 tem causado grande empolgação no meio médico e científico. Mas é preciso muito cuidado, pois a medicação causa fortes efeitos colaterais (como taquicardia, por exemplo) e precisa ser administrada com indicação médica e em ambiente hospitalar. Isso tem feito com que muitas pessoas corressem às farmácias para adquirir o medicamento, prejudicando as pessoas que precisam de doses diárias para tratamento de outras doenças.

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Se você tem uma pessoa jurídica para prestação de serviços médicos/odontológicos, você precisa ler isso.

Pessoas jurídicas que prestam serviços médicos ou odontológicos podem otimizar suas receitas em até 5% propondo ação tributária. As chamadas sociedades uniprofissionais (compostas apenas por médicos, dentistas e etc.) têm direito a escolher um regime diferenciado na tributação do ISS, podendo arcar apenas com uma quantia fixa anual, semelhante ao que ocorre com o profissional autônomo enquanto pessoa física.

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NOTÍCIA: SERVIDORA DA EBSERH CONSEGUE TRANSFERÊNCIA PARA O HUOL.

Por decisão judicial, no processo nº 0000767-37.2019.5.21.0010, que está a tramitar na 10ª Vara do Trabalho de Natal, a odontóloga teve concedido seu direito de remoção imediata do Hospital Universitário Ana bezerra, situado em de Santa Cruz/RN para o Hospital Universitário Onofre Lopes, em Natal/RN, para que possa prestar assistência a sua família, em especial ao seu cônjuge, considerado doente grave.  

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Servidores estaduais do Rio Grande do Norte que são responsáveis por crianças com autismo devem ter direito de redução da carga horária de trabalho em 50%, sem redução salarial.

Quem tem filho com autismo sabe como é difícil ajustar a rotina de trabalho com os, muitas vezes, vários tratamentos, consultas, terapias, exames, etc., pelos quais o filho precisa se submeter. 

Por isso, servidores públicos devem ter direito a redução de carga horária em 50% (sem redução salarial) para poder prestar uma melhor assistência. Inclusive no Rio Grande do Norte.

Para isso, é preciso buscar por uma tutela jurisdicional. Caso seu direito ainda não tenha sido atendido, procure por um advogado especializado.

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Da inexigibilidade do limite carga horária de 60 horas para ingresso na EBSERH.

Muitos médicos e profissionais de saúde, ao serem aprovados nos concursos da EBSERH, deparam-se com a limitação de carga horária de 60 horas semanais. Tal limite não deve ser aplicado. Primeiro, porque não há legislação federal expressa nesse sentido. A Autarquia se baseava em um parecer da AGU (145), que foi revogado em abril de 2019. E segundo, porque deve ser analisado se há compatibilidade de horários, de modo que o profissional não seja prejudicado. Assim, já ha entendimento de que essa cumulação é perfeitamente possível.

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