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Operadoras de planos de saúde não podem impor descontos unilaterais a seus prestadores credenciados.

Tem sido muito comuns as reclamações de sócios de clínicas e hospitais credenciados a  operadoras de planos de saúde quando se deparam com a surpreendente imposição de redução dos valores contratados para a prestação de serviços de saúde. Essas reduções têm sido feitas de forma unilateral, sem nenhum tipo de acordo ou autorização da Agência Nacional de Saúde.    Se sua empresa médica está passando por isso, procure ajuda jurídica especializada.

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DOS EXAMES AUTOGERADOS E A ILEGALIDADE DE LIMITAÇÃO PERCENTUAL.

Recentemente, a Juíza Dra. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, declarou a ilegalidade da limitação percentual de exames autogerados e determinou o pagamento de todos os exames glosados a um médico cooperado. Nós comungamos da visão de que a medida de controle não pode ocorrer de forma generalizada e somente pode ser feita casuisticamente, em casos de constatação de irregularidades.

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