Recentemente, a Juíza Dra. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, declarou a ilegalidade da limitação percentual de exames autogerados e determinou o pagamento de todos os exames glosados a um médico cooperado. Nós comungamos da visão de que a medida de controle não pode ocorrer de forma generalizada e somente pode ser feita casuisticamente, em casos de constatação de irregularidades.
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