O Procurador-Geral de Justiça, Dr. Eudo Rodrigues Leite, manifestou-se em nome do Ministério Público do Rio Grande do Norte no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0807642-95.2019.8.20.0000 e entendeu que os médicos têm direito a ingressar livremente na cooperativa da Unimed Natal, pagando o valor de quota-parte previsto no estatuto, R$ 36.000,00 e não os R$ 80.000,00 que estão sendo exigidos apenas para os médicos que desejarem entrar.
Leia maisDe vez em quando, médicos se deparam com pacientes que se recusam a realizar hemotransfusão ou infusão de concentrado de hemácias por motivos de seguirem a religião Testemunhas de Jeová. Alguns casos já foram parar no Supremo Tribunal Federal. Em casos como esses, é preciso tomar alguns cuidados jurídicos, principalmente para a proteção de pacientes menores de idade ou incapazes.
Leia maisA discussão é antiga e, quase vinte anos atrás, já foi até avaliada pelo Conselho Federal de Medicina, que, na época, chegou a desaconselhar a contratação. Mas os tempos já são outros e é preciso ter ciência de alguns fatores. Veja, no texto abaixo, alguns aspectos de essencial importância para esse tipo de contratação.
Leia maisA LGPD traz várias inovações, criando novas restrições ao acesso e tratamento de dados, forçando a adoção de novos comportamentos por parte das empresas, sob pena de punições pesadas – as multas são sempre em valores altos e podem chegar a até cinquenta milhões de Reais. Como se verá a seguir, para que não se tenha problemas, é preciso se inteirar sobre as novas regras.
Leia maisRecentemente, a Juíza Dra. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, declarou a ilegalidade da limitação percentual de exames autogerados e determinou o pagamento de todos os exames glosados a um médico cooperado. Nós comungamos da visão de que a medida de controle não pode ocorrer de forma generalizada e somente pode ser feita casuisticamente, em casos de constatação de irregularidades.
Leia maisA APALES – Associação das Pessoas Acometidas por Lúpus Eritematoso Sistêmico conseguiu importante vitória na Justiça em ação movida por este escritório. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Dr. Bruno Montenegro, reconheceu o direito das pacientes e ordenou que o Estado, no prazo de 15 dias, forneça a medicação Hidroxicloroquina para as centenas pacientes da Associação.
Leia maisA aplicação da Hidroxicloroquina, combinada com a Azitromicina e Ivermectina para o tratamento da COVID-19 deve ser feita com todos os cuidados de um tratamento ainda considerado experimental. O termo de consentimento informado e esclarecido é uma ferramenta de informação mas não significa que o paciente fica por sua conta e risco. Todos os cuidados médicos, como sempre, devem ser tomados.
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As empresas que atuam sob o formato de cooperativa de trabalho tem o dever legal (e constitucional) de permitir que novos profissionais ingressem em seus quadros, de forma ilimitada (salvo impossibilidade técnica). Este já é o entendimento consolidado nos tribunais brasileiros. Entretanto, os planos de saúde UNIMED, que adotam o formato de cooperativas pelo Brasil, tem o costume de restringir o acesso de novos médicos na condição de cooperados. Essa restrição prejudica diretamente a classe médica, mas também aos seus usuários. Somente em Natal/RN, são quase 200.000 vidas, que sofrem para conseguir atendimento, devido à falta de médicos – e, pior agora, em tempos de pandemia.
Leia maisCom a crise econômica causada pela pandemia do novo Coronavírus, muitos dos usuários dos planos de saúde tiveram suas fontes de renda diminuídas ou, até mesmo, completamente cortadas. Isso fez com que ficassem impossibilitados de continuar pagando por seus planos. No entanto, o que se encaminha para acontecer é que as operadoras passarão simplesmente a cancelar tais contratos por falta de pagamento. Além disso, é preciso observar que a crise tem causado, em regra, grandes diminuições das despesas paras as operadoras de planos de saúde, uma vez que cerca de 90% das consultas e das cirurgias eletivas deixaram de ser realizadas. Poucas saídas se viabilizam, por enquanto. A que se apresenta mais efetiva ainda é a busca pelo Poder Judiciário para que se consiga a manutenção da vigência desses contratos cuja inadimplência se dá por uma causa excepcional e imprevisível. Veja.
Leia maisEm tempos de crise mundial pela pandemia de Coronavírus, a telemedicina, em caráter excepcional, foi regulamentada pelo Ministério da Saúde. Assim veja no texto algumas orientações importantes para a operacionalização desse tipo de atendimento médico, conforme as orientações daquele Ministério e do Conselho Federal de Medicina.
Leia maisA notícia de que a substância Hidroxicloroquina pode ser utilizada contra o COVID-19 tem causado grande empolgação no meio médico e científico. Mas é preciso muito cuidado, pois a medicação causa fortes efeitos colaterais (como taquicardia, por exemplo) e precisa ser administrada com indicação médica e em ambiente hospitalar. Isso tem feito com que muitas pessoas corressem às farmácias para adquirir o medicamento, prejudicando as pessoas que precisam de doses diárias para tratamento de outras doenças.
Leia maisPessoas jurídicas que prestam serviços médicos ou odontológicos podem otimizar suas receitas em até 5% propondo ação tributária. As chamadas sociedades uniprofissionais (compostas apenas por médicos, dentistas e etc.) têm direito a escolher um regime diferenciado na tributação do ISS, podendo arcar apenas com uma quantia fixa anual, semelhante ao que ocorre com o profissional autônomo enquanto pessoa física.
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Devo devolver o dinheiro dos honorários? Posso indenizar de pronto? como tratar com esse paciente? Devo me tornar mais simpático ou ríspido? Qual a melhor forma de me comunicar? Por telefone? Whatsapp? Devo chama-lo ao consultório? Depois da complicação, ainda cabe assinatura de termo de consentimento? Devo gravar as conversas a partir de então?
Posso entrar com uma ação para pedir para que o paciente apague uma publicação? Cabe pedir indenização?
Essas são algumas das perguntas que os profissionais de saúde fazem quando um paciente começa a demonstrar insatisfação com um resultado de um procedimento ou tratamento de saúde.
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A UTI Pediátrica do Hospital Walfredo Gurgel pede socorro já faz tempo. A situação é caótica. São apenas seis leitos de UTI de trauma para todas as crianças do Rio Grande do Norte. E, para piorar, apenas seis médicos restam naquele serviço. Medidas urgentes devem ser tomadas. Entenda o que está acontecendo.
Leia maisQuando estamos falando de pessoas com deficiências ou acometidas de doenças, principalmente doenças graves ou crônicas, é preciso prestar atenção nos termos corretos. Não se trata de ser apenas politicamente correto (e, se for para não ofender as pessoas, não vemos nenhum mal nisso), mas sim de fazer o uso correto da nossa língua portuguesa. E, o mais importante, é preciso ser técnico quando for escrever em documentos oficiais ou pleitear algo em um processo judicial/administrativo, pois o mau emprego dessa terminologia pode, inclusive, levar ao indeferimento de direitos preciosos para essas pessoas. De forma muito sucinta, o presente texto tem a intenção de esclarecer e demonstrar o uso correto do termo.
Leia maisPor decisão judicial, no processo nº 0000767-37.2019.5.21.0010, que está a tramitar na 10ª Vara do Trabalho de Natal, a odontóloga teve concedido seu direito de remoção imediata do Hospital Universitário Ana bezerra, situado em de Santa Cruz/RN para o Hospital Universitário Onofre Lopes, em Natal/RN, para que possa prestar assistência a sua família, em especial ao seu cônjuge, considerado doente grave.
Leia maisCom a crescente judicialização para pedidos de tratamentos multidisciplinares para crianças que apresentam sinais do espectro autista, novas dificuldades são apresentadas pelos planos de saúde e, em segundo plano, pelo SUS (que terminam tendo que absorver essa demanda reprimida). É preciso que haja uma conscientização dos membros do Poder Judiciário para que novas soluções sejam encontradas e os tratamentos sejam efetivamente fornecidos pelo que deveriam prover saúde.
Leia maisQuem tem filho com autismo sabe como é difícil ajustar a rotina de trabalho com os, muitas vezes, vários tratamentos, consultas, terapias, exames, etc., pelos quais o filho precisa se submeter.
Por isso, servidores públicos devem ter direito a redução de carga horária em 50% (sem redução salarial) para poder prestar uma melhor assistência. Inclusive no Rio Grande do Norte.
Para isso, é preciso buscar por uma tutela jurisdicional. Caso seu direito ainda não tenha sido atendido, procure por um advogado especializado.
Leia maisMuitos médicos e profissionais de saúde, ao serem aprovados nos concursos da EBSERH, deparam-se com a limitação de carga horária de 60 horas semanais. Tal limite não deve ser aplicado. Primeiro, porque não há legislação federal expressa nesse sentido. A Autarquia se baseava em um parecer da AGU (145), que foi revogado em abril de 2019. E segundo, porque deve ser analisado se há compatibilidade de horários, de modo que o profissional não seja prejudicado. Assim, já ha entendimento de que essa cumulação é perfeitamente possível.
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