Planos de Saúde terão reajuste negativo pela primeira vez na história: será de -8,19%.

Planos de Saúde do tipo individual/familiar, a longo prazo, são muito mais vantajosos quando se trata de reajustes.  Hoje em dia, menos de 10% das operadoras oferecem esse tipo de plano pois, ao contrário dos planos empresariais coletivos, os planos individuais tem seus índices de reajuste regulados por Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde (RN nº 441/2018), enquanto que os empresariais são reajustados de maneira obscura, com reajustes que podem passar de 30% ao ano. 

Na data de ontem, 8 de julho de 2021, a Agência Nacional de Saúde definiu que os planos de saúde individuais ou familiares terão percentual de reajuste negativo para o período de maio de 2021 a abril de 2022.   O índice será de -8,19% e reflete uma queda nas despesas assistenciais ocorrida no setor no ano de 2020 em virtude da pandemia de Covid-19. 

Trata-se de fato histórico, pois essa é a primeira vez que o índice é negativo.

O índice deverá ser aplicado a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano.

Caso o seu plano seja do tipo coletivo/empresarial e o reajuste se mostre excessivo, verifique qual foi o índice praticado pela operadora e busque por uma satisfação quanto à metodologia utilizada.  E, se não ficar clara a demonstração dos motivos que levaram ao reajuste, procure por um advogado especialista, pois é possível que caiba uma ação revisional. 

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

Renato Dumaresq. OAB/RN 5.448