EMPRESAS MÉDICAS TEM DIREITO A PAGAR MENOS IMPOSTO DE RENDA

 

Veja como ter GRANDE ECONOMIA PARA sua empresa de SAÚDE através de procedimento simples e rápido.

 

Você já ouviu falar em benefícios tributários para empresas de prestação de serviços hospitalares?

É simples: empresas médicas, odontológicas e uma série de outras empresas da área da saúde têm direito a pagar um percentual menor de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A economia, em geral, supera o valor correspondente a 5% (cinco por cento) de todo o faturamento mensal da empresa. Isso significa, uma redução de até 1/3 da carga tributária que as empresas prestadoras de serviços costumam pagar.

Trata-se de direito consolidado. Há anos fazemos planejamento tributário voltado para clientes da área da saúde, em especial as Sociedades Médicas e clínicas de tratamentos multidisciplinares.

É um complemento de economia para as empresas médicas, que quando forem compostas de sociedades uniprofissionais (todos os sócios são profissionais liberais, prestadores de serviços), podem ter benefícios quanto ao ISS - clique aqui para ler o nosso texto que fala sobre isso.

 

ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DOS TRIBUNAIS

Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou ainda mais firme o seu antigo entendimento sobre esse benefício fiscal, restando claro que não apenas os Hospitais (ou Hospital-dia) teriam direito.

Para o STJ, o direito parte do tipo de serviço prestado, independentemente de se a sociedade é ou não um hospital.

BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO FAZ DIFERENÇA!

O objetivo da redução de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre Lucro Líquido - CSLL é facilitar a prestação de serviços na área da saúde (serviço essencial), sejam cirurgias, exames, tratamentos, terapias e etc., aliviando a carga tributária das empresas para que tudo coopere com a continuidade dos serviços.

E esse alívio é bastante significativo. Veja, por exemplo:

Com a base de cálculo reduzida para CSLL e IRPJ, uma empresa que presta serviços médicos com faturamento mensal próximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), tem uma redução tributária significativa, chegando próximo de 6% do seu faturamento bruto.

Neste exemplo, a economia seria de R$ 12.763,02 – todos os meses em diante! E essa economia aumenta conforme o faturamento da empresa vier a aumentar.

NUNCA FIZ MINHA ADEQUAÇÃO TRIBUTÁRIA, O QUE FAZER?

Mas se a sua empresa tem esse direito, esteja certo de que o Fisco não irá bater à sua porta para que você pague menos imposto...

Como nossa legislação tributária é muito volumosa e complexa, somente a informação especializada pode nos ajudar a fazer valer nossos direitos e benefícios tributários.

A grande expertise está em conseguir fazer com que o pedido feito pelo escritório de advocacia se encaixe perfeitamente nos requisitos impostos pelo Fisco. Converse com seu contador e procure um advogado especialista em planejamento tributário médico .

Ficou com alguma dúvida? Deixe aqui nos comentários que teremos prazer em ajudar.

 

Por Rubens de Castro, Especialista em Direito Tributário pela UFRN e chefe do setor de advocacia empresarial do Dumaresq Advogados & Associados.

Como dito acima, veja também nosso post sobre regime privilegiado de ISS