Ateção, médicos municipais, não percam mais dinheiro sem suas gratificações.
MESMO CONVOCADOS HÁ ANOS, MÉDICOS da maioria dos municípios do brasil AINDa não tiveram suas GRATIFICAÇÕES implementadas: OS VALORES CHEGAM A ATÉ 100% DA REMUNERAÇÃO
Em todo o Brasil, esse é um cenário que se repete.
Por exemplo, muitos médicos concursados pelo município de Natal/RN, principalmente os que prestaram concurso em 2018 (Edital nº 001/2018), passam atualmente pelo dissabor que nunca terem recebido as gratificações próprias das funções que estão exercendo. Os valores são altíssimos, e prescrevem com o tempo, causando um grande prejuízo para esses servidores, que ficam anos aguardando uma solução administrativa, ainda sem resposta e sem implementação.
Esse cenário também se repete em concursos anteriores, quando muitos médicos passaram pela mesma injustiça. Até mesmo nos casos em que havia processo administrativo com autorização para implantação das respectivas gratificações, elas não foram pagas.
DIREITO GARANTIDO POR LEI
Ainda tomando como referência o município de Natal, é preciso esclarecer que as gratificações médicas se encontram previstas na Lei Complementar Municipal nº 157/2016 do Município de Natal/RN, a qual prevê gratificações para Plantão (GP), para Atividade Médica de Atenção à Urgência e Emergência (GEAUE), para Atividade Médica Ambulatorial (GMAM), dentre outras.
Portanto, é legítima a expectativa de todos os aprovados de receber, além da remuneração base, os respectivos acréscimos a título de gratificação e/ou de insalubridade, sobretudo quando os atos preparatórios do concurso contabilizam essas despesas futuras que o Município deverá suportar com cada servidor convocado.
DEMORA QUE IMPLICA EM GRANDE PREJUÍZO
A demora de anos sem qualquer previsão de implantação das gratificações implica em prejuízos significativos para os médicos concursados. Apenas a título de exemplo, temos um médico que presta atendimentos de urgência em hospital e, portanto, faz jus ao recebimento de Gratificação de Atenção à Urgência e Emergência (GEAUE). A cada ano de espera o referido servidor deixa de auferir nada menos que R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) a título de GEAUE, para além dos reflexos em 13º e férias que não estão contabilizados nesse cálculo e, ainda, os acréscimos de outras gratificações como GP e insalubridade, o que poderia aumentar em praticamente 100% (cem por cento) do salário base do Servidor.
NÃO TIVE AS GRATIFICAÇÕES IMPLANTADAS, O QUE FAZER?
O primeiro passo que o interessado deve proceder é se inteirar dos processos abertos na via administrativa. No caso do concurso 001/2018 existe processo coletivo em que foi requerida a implantação de diversas gratificações para os Servidores convocados, tudo isso, desde o ano de 2020.
No entanto, apesar da autorização pelos setores competentes, o Município até o momento não deu qualquer indício de que irá implantar as gratificações autorizadas, tampouco acena para o pagamento de retroativos.
Diante desse cenário, tem-se percebido que a única maneira rápida e segura de conseguir essas implementações é através de medidas na esfera judicial. Decisões judiciais tem sido concedidas, tanto como medidas de urgência, para a implementação imediata das gratificações como para o para o recebimento das parcelas não pagas durante todos esses anos de espera.
Ficou com alguma dúvida? Traga sua documentação para que façamos a análise da sua situação.