Em caso de complicação com o paciente, o médico deve devolver o dinheiro? #ProfilaxiaJurídica

Quando o paciente tem um mal resultado, ou fica notoriamente insatisfeito com o tratamento ou procedimento, uma das primeiras reações de uma boa parte dos profissionais de saúde é já fazer a devolução dos honorários médicos.  Mas será que isso ajuda ou atrapalha?

Uma coisa é certa: ninguém sai de casa pensando em errar. Todo mundo quer que tudo dê certo. Para os profissionais de saúde, não é diferente. No entanto, muitas vezes as coisas não terminam como esperado, principalmente nas especialidades da medicina e da odontologia que tem finalidade estética. E o médico/odontólogo, até mesmo por um sentimento altruísta, sente-se motivado a devolver o dinheiro gasto pelo paciente, assumindo um prejuízo que, na maioria das vezes, não deu causa.

Essa situação tanto por pressão do paciente (mais comum - veja os nossos textos: Paciente Complicado: o que fazer? e Como lidar com um paciente que está dando sinais de que vai lhe processar.) como por bondade do médico, que quer ajudar o paciente de alguma maneira .   

Em ambas as situações, é preciso MUITO cuidado!  Na maioria das vezes, devolver o dinheiro não vai resolver o problema, podendo dar causa, inclusive, a processos judiciais ou administrativos. salvo se for feito da maneira correta.

Essa é uma análise que precisa ser feita caso a caso, com muito critério. Pois a devolução do dinheiro só deve se dar nas situações em que o médico se cerca de todas as precauções jurídicas, uma vez que além de muito provavelmente não ter efeito resolutivo, esse ato pode servir de combustível para um processo futuro.

Quando um médico, na primeira confrontação, já simplesmente devolve o dinheiro, sem nenhum documento de acordo, tanto o paciente como terceiros (advogado do paciente e o juiz do processo) podem entender tal gesto como um indício de reconhecimento de culpa.

termo de acordo extrajudicial como solução jurídica correta.

Após uma criteriosa análise jurídica, caso se perceba que a devolução do dinheiro poderia resolver a situação (e o médico se sinta bem essa devolução – isso é importante), é preciso, antes de qualquer tratativa de acordo, que você tenha assistência jurídica e que se redija um termo de acordo (transação extrajudicial) prevendo:

 

1 - Que a devolução não configura qualquer tipo de reconhecimento de culpa;

 2 -  Que a devolução quita toda e qualquer obrigação que o médico tenha para com o paciente referente ao tratamento ou procedimento realizados.

3 – Que essa quitação impede de tal questão ser cobrada judicialmente, ou seja, com esse termo de acordo resolve o problema e impede o paciente de processar o médico.;

4 - Que o paciente assume o dever se sigilo, arbitrando-se uma multa para o caso de quebra dessa obrigação (costumamos arbitrar de R$ 20.000,00 para cima, dependendo da condição financeira do paciente), ficando impedido de comentar sobre o caso ou sobre o acordo com qualquer pessoa, por quaisquer meios de comunicação, principalmente por meio de redes sociais eletrônicas.

 

Somente assim, o médico pode pensar em devolver ou pagar qualquer quantia. Fazer isso de pronto, e sem nenhuma proteção jurídica, pode ser muito pior.

E, como dizemos sempre, se a relação com o paciente complicou, antes de qualquer coisa, não tome decisões sem passar por por uma análise criteriosa, pois isso é essencial para sua defesa caso a situação jurídica se complique ainda mais. Além de devolver o dinheiro, há outras inúmeras medidas que podem ser tomadas para fins de profilaxia jurídica.

 

Por Renato Dumaresq. 

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Veja também os nossos textos :

Paciente Complicado: o que fazer? e Como lidar com um paciente que está dando sinais de que vai lhe processar

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