Dumaresq Direito Médico

View Original

O Paciente tem direito ao retorno na consulta médica? Existe prazo fixo?

O retorno é um ato de continuidade de uma consulta médica, a qual não pôde ser concluída em um único momento. Então o paciente tem direito a um segundo encontro com o médico, isento de pagamento, apenas para retorno de resultados de exames?

Por costume, concede-se 30 dias, mas não há previsão legal para o retorno. Por isso falta consenso entre médicos e pacientes sobre o direito ao retorno e o tempo para exercê-lo. Em 2010 o CFM estabeleceu na Resolução nº 1.958 que, havendo necessidade de exames complementares, a consulta terá continuidade em outra ocasião, na qual não haverá a cobrança de novos honorários - desde que o segundo encontro seja apenas para essa finalidade.

Não existe um prazo máximo estabelecido em lei ou resolução para a continuação da consulta. O CFM tratou apenas de disciplinar que cabe ao médico fixar o prazo de retorno para finalização da consulta, fixando-o de modo a possibilitar a obtenção do resultado do exame pelo paciente e o encaixe em sua agenda.

O retorno é sempre de continuidade da consulta anterior, não podendo ser confundido com atendimento relativo a nova doença ou mesmo quando o quadro do paciente sofrer evolução, vindo a exigir nova anamnese, exame físico, outros exames, hipóteses ou conclusão diagnóstica e prescrição terapêutica, momento em que o procedimento deverá ser considerado como nova consulta e dessa forma novos honorários médicos poderão ser cobrados.

Sobre isso, o CFM ainda dispôs em resolução que as doenças que requeiram tratamento contínuo, reavaliações periódicas ou mesmo modificações terapêuticas, não comportam o instituto do retorno e as consultas sucessivas ocorrerão mediante o pagamento de novos honorários, exceto se por conveniência e liberalidade o médico dispensar a cobrança.

Compete ao médico a identificação das hipóteses de retorno ou de nova consulta, não podendo o paciente, a clínica ou hospital interferirem nessa autonomia, vez que conferida pela própria Resolução nº 1.958/2010 do CFM que trata da matéria.

Gostou do conteúdo? Leia também os textos abaixo para se informar melhor.

O MÉDICO PODE POSTAR FOTO COM O PACIENTE? E REPOSTAR? E O PACIENTE PODE PUBLICAR FOTOS COM O MÉDICO EM SEU PERFIL PESSOAL?

MÉDICOS E ODONTÓLOGOS DEVEM CONTRATAR SEGUROS PROFISSIONAIS DE RESPONSABILIDADE CIVIL?

DOUTOR, CUIDADO COM O CELULAR! #PROFILAXIAJURÍDICA

 

Qualquer dúvida, esteja livre para entrar em contato.

Att. Renato Dumaresq. Advogado especialista em Direito Médico.