Dumaresq Direito Médico

View Original

O que o profissional de saúde deve fazer caso seja forçado a trabalhar sem EPI.

Em tempos de pandemia, é notório o sacrifício feito pelos profissionais da saúde.  Em algumas localidades, o número chega a ser de 20% dos infectados.

Muitos profissionais já nos procuraram questionando sobre a escassez de equipamento de proteção individual – EPI.  Sabemos das dificuldades enfrentadas por todos, inclusive dos gestores. Mas, como disse o professor Osvaldo Simonelli, se os profissionais da saúde começarem a adoecer, os efeitos serão sentidos por todos nós. Eles precisam estar protegidos para nos protegerem. 

Para que sejam aceitas, as denúncias precisam conter o seguinte:

-       > Encaminhar o máximo de material possível (fotos, vídeos, etc.), para que possamos compreender a real situação.

-       > Tentar detalhar o máximo possível para a condição atual quanto ao fornecimento dos EPI’s no seu local de trabalho (não tem nada, tinha mas acabou, está acabando, etc..)

-       > Qual a sua posição no atendimento aos pacientes.

-       > Qual é a instituição envolvida, indicando estado e município, para que possamos direcionar. O sigilo quanto ao profissional será preservado.

O Código de Ética Médica, no seu inciso IV, do capítulo 2o determina que é direito do médico recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais.  Nesse caso, comunicará com justificativa e maior brevidade sua decisão ao diretor técnico, ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e à Comissão de Ética da instituição, quando houver. 

Nos Conselhos Regionais de Medicina, existem os conselheiros que a assumem a função de fiscalização dos estabelecimentos de saúde.  Aqui no Rio Grande do Norte, o chefe desse setor é Dr. Francisco Braga.  O telefone é (84) 9962-3678 (WA) e pelo e-mail fiscalizacao@cremern.org.br .

O professor Osvaldo criou um e-mail para o recebimento das denúncias para todo o Brasil (plantaocovid19@gmail.com).   As denúncias feitas para ele serão direcionadas a advogados especializados em todo o país.

Para as denúncias aqui no Rio Grande do Norte, também deixamos o nosso e-mail: contato@dumaresq.adv.br e WA - (84) 9981-6014.

Compartilhe esse texto e juntos vamos vencer o Coronavírus.