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Doutor, cuidado com o celular! #ProfilaxiaJurídica (atualizado)

O paciente pode gravar a consulta? E o médico? E filmagens, podem ser utilizadas? Conversas no WhatsApp, servem como provas?

Em mais de 80% dos processos onde o paciente acusa o médico por erro médico, dano moral ou falta ética, há a utilização de algum registro feito pelo celular. O mais comum é a colação de conversas do WhatsApp. Amigo médico, este post é para você fazer sua profilaxia jurídica, de modo que você não caia nessa armadilha e também possa fazer uso dessa ferramenta a seu favor.

Com a crescente judicialização da saúde…

Ao perceber que o relação médico-paciente já se deteriorou, recomenda-se a busca por auxílio jurídico, para que se possa saber o que deve e o que não deve dizer, ou fazer, para contornar a situação da melhor maneira possível, podendo até mesmo evitar um confronto judicial.

São muitas as possibilidades de problemas judiciais, processos cíveis e criminais no Poder Judiciário, processos éticos nos Conselhos Profissionais e até mesmo processos disciplinares no âmbito da Administração Pública.

Importante: o médico tem direito de utilizar as informações do prontuário para defender-se quando acusado, isso não configura infração ética. De acordo com o Código de Ética Médica, Artigo 73, o médico está autorizado a quebrar o sigilo das informações colhidas no exercício da profissão quando o motivo for justo - e defender-se de acusações promovidas pelo paciente é um motivo mais do que justo.

Assim, para o profissional de saúde, gravar a conversa com o paciente tornou-se valiosa medida de prevenção jurídica


Esse tipo de prova pode ser considerada válida pelos julgadores?

Na maioria dos casos, sim. Tanto o paciente como o médico podem gravar a conversa no consultório. E os pacientes têm feito isso, muitas vezes agindo de má-fé, para fins de obter vantagens financeiras.  

A discussão já foi parar no Superior Tribunal de Justiça e, desde 2004 (Processo: MC 7.625), já está decidido que tal gravação é fonte de prova lícita. Ou seja, caso uma das partes resolva processar a outra, tal gravação (áudio ou vídeo) poderá servir como prova.

O que não pode ocorrer é a interceptação de conversa de terceiros, como é no caso de escutas telefônicas, que só servem como prova quando autorizadas judicialmente.  Mas, entre as partes, a gravação é perfeitamente válida.

Em processos (judiciais, éticos ou administrativos), muitos pacientes também alegam que não foram devidamente informados sobre todos os aspectos que envolvem seu tratamento ou procedimento. Caso o médico não consiga fazer prova de que prestou tais informações, responderá por negligência informacional, e poderá ser condenado a pagar indenização por isso.

Por isso, reforça-se a recomendação do uso do termo de consentimento informado e esclarecido. Para esses casos, a gravação servirá como prova de que o profissional prestou todas as informações necessárias.


A gravação como medida de “profilaxia jurídica”. Como fazer:

Caso se queira fazer a gravação da conversa usando o celular e de forma não detectada, recomenda-se que se deixe o celular no modo “avião”/“off-line”, isso evitará que toque durante a conversa e interrompa a gravação.  Depois, é preciso pressionar o botão que deixa o celular totalmente apagado. Para uma melhor qualidade de áudio, procure colocar o celular entre você e o paciente, em cima da mesa. E, claro, ao terminar a conversa, lembre de concluir a gravação.  

Durante a gravação, também não será possível utilizar o celular para obter fotos ou fazer filmagens, pois isso também interromperá o processo.

Importante:  salve e nomeie a conversa e envie  para seu advogado (o advogado tem direito de ter acesso a essa conversa - isso não configura quebra de sigilo).


Texto de WhatsApp pode ser utilizado como prova processual?

Mais de 80% dos processos movidos contra médicos em acusações de erro médico contém conversas em aplicativos de mensagens. O paciente, que normalmente preza tanto por sua intimidade, não pensa duas vezes antes de utilizar uma conversa entre ele e o médico para fins de constituição de prova.

Recentemente, em março de 2021, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os simples prints de conversas de WhatsApp não são válidos. A 6ª Turma do (STJ) voltou a aplicar entendimento já firmado pelo colegiado em RHC 79.848 para declarar que não podem ser usadas como provas válidas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela do WhatsApp.

No entanto, esse meio de prova ainda vem sendo bastante utilizado. E, mesmo que não seja oficialmente considerado válido, vai formar o convencimento do juiz.

Dica: evite responder ao paciente por áudio. Escreva!

O que se observa bastante é que o médico, nessas conversas, por uma questão de praticidade e até como forma de dar mais informações, termina respondendo ao paciente por mensagens de áudio.  Não se recomenda tal prática. Porque, caso o paciente venha a processar e utilizar a conversa de WhatsApp como prova, todos os áudios terão que ser incluídos no processo e ouvidos pelo juiz ou pelos servidores da vara. Sem contar que a inclusão desses arquivos pode ser problemática, Além disso, esses áudios somente serão, de fato, ouvidos, na fase de produção de provas e deverão ser transcritos aos autos.  Até lá, o juiz já formou seu juízo, tornando a defesa bastante debilitada.


Conclusão

Assim, a lição que fica é ter bastante cautela, procurando-se manter sempre a melhor relação com o paciente, e, ao perceber que ele adotou uma postura combativa, tomar todas as medidas cabíveis de precaução. Caso haja um desentendimento, nunca deixe um paciente desatendido, sem resposta. Sempre procure sanar todas as situações de desencontro da forma mais calma possível. Mais de 50% dos processos podem ser evitados dessa forma.

E, claro, em caso de atrito, procure sempre um advogado imediatamente.


Por Renato Dumaresq - OAB/RN 5.448

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