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Veja como uma sociedade médica pode economizar muito dinheiro com ISS!!

Sabia que a sua empresa pode estar perdendo muito dinheiro no pagamento excessivo de ISS?

A verdade é que caso sua sociedade seja composta somente de profissionais liberais da mesma área (médicos, por ex.), não será obrigatório o recolhimento do ISS de forma proporcional ao faturamento, sendo possível a tributação em quantia fixa. Fique atento para entender o quanto você pode economizar.

O ISS é tributo municipal e sua alíquota no município de Natal/RN é, em regra, de 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço. A sociedade médica uniprofissional, por sua vez, pode deixar de lado esse tipo de tributação e recolher apenas uma quantia fixa, preestabelecida para cada profissional (no ano de 2019 o valor a ser pago em parcela única resultou em R$ 1.278,44).

A título de ilustração, uma sociedade composta por cinco médicos e com faturamento anual de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) recolherá R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de ISS, se utilizada a alíquota de 5% (cinco por cento), enquanto que outra, em idêntica situação, pagaria tão pagaria muito menos (R$ 6.392,20 por ano) com a adoção do recolhimento do ISS em valor fixo. Isso representa uma economia de R$ 193.607,80 (cento e noventa e três mil seiscentos e sete reais e oitenta centavos) em apenas um ano.

 

DO PONTO DE VISTA JURÍDICO

O que nem todos sabem é que o Decreto Lei nº 406/68 prevê tratamento tributário diferenciado para as ditas sociedades uniprofissionais.

Para poder adotar o regime de ISS fixo é preciso que a sociedade seja do tipo uniprofissional. Ela consiste em uma sociedade de pessoas físicas que têm a mesma formação acadêmica e prestam serviços em nome da sociedade de forma pessoal, assumindo responsabilidade pessoal pelos serviços prestados.

Lembramos: no meio médico, esse tipo de sociedade é muito comum.

COMO OBTER ESSE BENEFÍCIO FISCAL?

Alguns critérios devem ser observados para que a sociedade uniprofissional goze desse regime tributário diferenciado.

Por exemplo, a sociedade uniprofissional não pode ser sócia de outras pessoas jurídicas, nem possuir outra pessoa jurídica como sócia. Também não pode desenvolver atividade diversa daquela exercida pelos sócios, ou mesmo explorar mais de uma atividade econômica, por exemplo, clínica médica que possui serviços de psicologia.

Igualmente, não gozará de tal benesse a sociedade que terceirizar sua atividade fim (quando contrata, por exemplo, uma outra pessoa jurídica, que tem outro grupo de médicos, para realizar procedimentos médicos em nome da sociedade).

ESSE É UM DIREITO PREVISTO MAS…

Apesar do direito previsto no referido decreto, é bastante comum que o fisco municipal não queira reconhecer tal direito à sociedade uniprofissional de médicos (ou de outras profissões), fazendo com que muitas dessas sociedades só venham a se beneficiar dessa sistemática através da via judicial.

Como o Brasil tem uma legislação tributária de proporções monumentais (se colocada em uma única obra, o livro ultrapassaria espantosas sete toneladas) é importante o contribuinte estar sempre atento e buscar informação com advogado especialista no assunto. Quando pedido corretamente perante o Poder Judiciário, o índice de sucesso tem sido bastante alto, proporcionando, logo no início do processo (quando concedida liminar), grandes economias para o empresariado.