Dumaresq Direito Médico

View Original

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DÁ PARECER TOTALMENTE FAVORÁVEL AOS MAIS DE DUZENTOS MÉDICOS QUE LUTAM JUDICIALMENTE PARA INGRESSAR NA UNIMED NATAL.

O Procurador-Geral de Justiça, Dr. Eudo Rodrigues Leite, manifestou-se em nome do Ministério Público do Rio Grande do Norte no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0807642-95.2019.8.20.0000 e entendeu que os médicos têm direito a ingressar livremente na cooperativa da Unimed Natal, pagando o valor de quota-parte previsto no estatuto, R$ 36.000,00 e não os R$ 80.000,00 que estão sendo exigidos apenas para os médicos que desejarem entrar. 

Em seu parecer, o Procurador-Geral assim concluiu:

“Ante o exposto, manifesta-se este Órgão do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Procurador-Geral de Justiça, pela procedência do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, em ordem a que sejam firmadas teses no seguinte sentido: ‘(I) possibilidade de livre ingresso de profissional em cooperativa, à luz do art. 4°, I, da Lei n. 5.764/71 e do princípio das portas abertas, não podendo sofrer limitação em razão do alto número de cooperados, mas tão somente caso o profissional não possua capacidade técnica para realizar as atividades objeto da cooperativa; e (II) ilegalidade da majoração da quotaparte por meio do Conselho de Administração, uma vez que tais valores devem constar no estatuto da cooperativa, só podendo sofrer alteração em Assembleia Geral Extraordinária’. É o parecer.”

 

Portanto, o Procurador-Geral entendeu como completamente corretas as teses por nós levantadas no sentido de que não deve ser limitado o ingresso dos médicos na cooperativa da Unimed Natal e nem deve ser cobrado outro valor de quota-parte que não o já previsto no estatuto da cooperativa, pois sua alteração somente pode se dar por decisão dos médicos cooperados (já que eles teriam que complementar), em Assembleia Geral Extraordinária  - tudo conforme determina a Lei. 

O julgamento do IRDR ainda não aconteceu e será feito por Seção Cível, ou seja, por todos os desembargadores cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.  O seu julgamento decidirá a matéria para todas as causas que peçam pelos mesmos direitos. 

A medida de barrar o ingresso dos médicos é deveras injusta e ilegal, uma vez que a Unimed escolheu a natureza jurídica de cooperativa para atuar, gozando, inclusive, de benefícios fiscais. Diante disso, duas leis federais (5.764/71 e a 12.690/2012) preveem expressamente o direito de livre acesso do profissional que deseje ingressar na cooperativa.

Vamos aguardar o agendamento do julgamento, que será transmitido, ao vivo, pelo YouTube, no canal do TJRN. 

Como sempre, ficamos à disposição para eventuais questionamentos.

Renato Dumaresq – OAB/RN nº 5.448