Dumaresq Direito Médico

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A IMPORTÂNCIA DO TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE) PARA PRESCRIÇÃO DE HIDROXICLOROQUINA NO TRATAMENTO DA COVID-19.

O termo de consentimento isenta o médico de qualquer responsabilidade quanto ao tratamento experimental da Hidroxicloroquina? Essa é uma pergunta que se tornou evidente com a liberação do tratamento pelos conselhos de medicina.

Desde os primeiros dias de alastramento da pandemia, muito tem se falado sobre a eficiência ou não da utilização da Hidroxicloroquina como fármaco apropriado para tratamento dos sintomas da COVID-19, causada pelo Coronavírus. 

Quando já estávamos todos em isolamento social, alguns médicos já começaram a sugerir a combinação da Hidroxicloroquina com a Azitromicina (antibiótico) e Ivermectina (vermífugo).  Áudios e vídeos foram compartilhados nesse sentido, onde médicos renomados indicaram a utilização combinada desses três medicamentos, já a partir da constatação da infecção por exame e com o surgimento dos primeiros sintomas.

A discussão sobre a efetividade ou não do tratamento tomou proporções gigantescas - e bastante politizada também.  Não abordaremos aqui sobre os aspectos técnicos da correção ou não da aplicação desses medicamentos para afins de tratamento da insuficiência pulmonar causada pelo vírus. Não é esse nosso papel.  Estudos estão sendo feitos pelas maiores instituições médicas do mundo onde alguns já atestam pela efetividade e outros não.

O que importa agora é que os conselhos de medicina do Brasil tem adotado esse tratamento e ele será aplicado em larga escala.

O assunto a ser tratado aqui é quanto as funções do Termo de Consentimento Informado e Esclarecido (TCLE) e alguns aspectos jurídicos desse tão importante documento.  Trata-se de orientação importante para médicos e pacientes.

Certamente, um médico somente pode afirmar que teve o consentimento de um paciente se ele tiver informado tudo sobre o tratamento que está para administrar. Mas é preciso alertar para o fato de que ainda que o TCLE conste todas as reações adversas, efeitos colaterais e riscos para o paciente, isso NÃO significa que o médico prescritor está isento de responsabilidade pelos maus resultados do tratamento.  Não é porque o paciente foi avisado de todos os riscos, que ele assume por inteiro os ônus dessas complicações. 

Então, além do termo de consentimento, o médico tem que se cercar de todos os cuidados para poder prescrever um tratamento que tem probabilidade (ainda que pequena, alguns argumentam) de causar danos à saúde do paciente ou também de não ter efeito nenhum. Mesmo que o profissional entenda que as probabilidades são baixas ou que esteja convicto da eficácia do tratamento. 

A título de exemplo, já é do conhecimento público que o uso da Hidroxicloroquina pode causar danos à saúde cardíaca do paciente.  Então, além de avisar isso ao paciente no TCLE, o médico precisa, ainda na fase da anamnese (análise primeira dos sinais e sintomas), questionar ao paciente quanto à sua saúde cardíaca e, se for o caso, prescrever exames no sentido de se constatar, realmente, que o paciente está apto para se submeter ao tratamento. 

Caso o paciente venha a informar que não tem problemas cardíacos, que pelo menos ele assine uma sessão destacada do termo de consentimento nesse sentido. 

Então, a orientação para os amigos médicos é que procurem fazer termos de consentimento que informem o máximo possível, que deixem os pacientes cientes de todos efeitos colaterais e riscos que o tratamentos poderão causar. Isso tem respaldo jurídico sim, mas apenas na parte informacional.

É preciso cuidado, pois a responsabilidade quanto à indicação do tratamento permanece integral.

Claro que se o paciente tiver uma complicação que não estava prevista (ainda no exemplo, o paciente teve problemas cardíacos mesmo gozando de boa saúde), o médico não deverá ser responsabilizado.

E, iniciado o tratamento, acompanhe o paciente de perto. Só prescreva se estiver convicto da eficácia do tratamento - e não por favor ao paciente.

Paciente, procure por um médico de sua confiança. Você é livre para fazer o tratamento que quiser, mas dê preferência a tratamentos que sejam realmente indicados por profissionais da medicina.

E, em caso de complicação, ou dificuldade com a documentação, estamos à disposição. 

Atenciosamente,

Renato Dumaresq OAB/RN 5.448

P.S. - Quero aqui prestar minhas homenagens a todos os profissionais de saúde questão na frente de batalha contra essa tão terrível pandemia. São verdadeiros heróis! Muito obrigado!