Dumaresq Direito Médico

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COMO FICAM AS PESSOAS QUE, POR CAUSA DA CRISE DO CORONAVÍRUS, NÃO CONSEGUEM MAIS PAGAR SEUS CONTRATOS DE PLANOS DE SAÚDE? DA NECESSIDADE DE JUDICIALIZAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS.

 Com a crise econômica causada pela pandemia do novo Coronavírus, muitos dos usuários dos planos de saúde tiveram suas fontes de renda diminuídas ou, até mesmo, completamente cortadas.  Isso fez com que ficassem impossibilitados de continuar pagando por seus planos. No entanto, o que se encaminha para acontecer é que as operadoras passarão simplesmente a cancelar tais contratos por falta de pagamento.   Além disso, é preciso observar que a crise tem causado, em regra, grandes diminuições das despesas paras as operadoras de planos de saúde, uma vez que cerca de 90% das consultas e das cirurgias eletivas deixaram de ser realizadas.   Poucas saídas se viabilizam, por enquanto.  A que se apresenta mais efetiva ainda é a busca pelo Poder Judiciário para que se consiga a manutenção da vigência desses contratos cuja inadimplência se dá por uma causa excepcional e imprevisível Vejamos. 

Ao contrário do que se pode pensar, com a crise da pandemia, os planos tendem para um aumento de sua lucratividade.  Com a inadimplência de uma parcela de seus usuários, os planos não pensarão duas vezes para romperem com seus contratos.   Essa “poda” de usuários termina sendo bastante proveitosa para as operadoras, uma vez que o usuário termina voltando para o plano, tendo ainda que cumprir com o período de carência (período pelo qual ele fica restrito apenas aos atendimentos de urgência e emergência) e cobertura parcial temporária por preexistência de doença, além de, é claro, terem de pagar mais caro.

 

Observe-se que, no dia 26 de abril, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa os planos de saúde, informou que seus associados não assinarão o termo de compromisso proposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a liberação de uma verba de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de Reais) das reservas técnicas das operadoras para uso no combate à pandemia de Covid-19 até o dia 30 de junho. O que se deduz que, após essa data, novas verbas seriam liberadas. Mas, segundo a FenaSaúde, seus associados concluíram que “não poderão assumir o compromisso de manter a cobertura ou deixar de cancelar contratos inadimplentes de forma indistinta até 30 de junho, como proposto pela ANS”.

 

De acordo com a Lei 9.656/98, depois de 60 dias de atraso no pagamento,  as operadoras podem rescindir com os contratos de seus usuários de planos de saúde individuais e familiares. Para os contratos coletivos a negociação é feita entre as empresas. 

 

Veja-se que, de acordo com a proposta da ANS, não significa que os usuários poderiam simplesmente deixar de pagar.  A ideia é fazer com que os planos utilizem esse fundo para cobrir as renegociações dos contratos em atraso.  Os usuários suspenderiam os pagamentos mas continuariam considerados  adimplentes, para posteriormente, depois que a situação do país se normalizar, poderem se regularizar.

Com a rescisão dos contratos, impensáveis serão os prejuízos para muitos dos usuários, principalmente para os pacientes que estão passando por tratamentos de alto custo (como tratamento de autismo ou pacientes oncológicos) ou que precisam de cirurgias de alta complexidade.  

É interessante informar também que, logo no dia 12 de março, a Agência Nacional de Saúde tornou obrigatória (Resolução 453) a cobertura do exame de detecção do Coronavírus (pesquisa por RT-PCR do vírus SARS - CoV-2) quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito. Além disso, já há decisões judiciais no sentido de que o atendimento para tratamento da COVID-19 deve ser considerado como urgente e deve ser coberto pelos planos de saúde, ainda que o contrato esteja no período de carência. (p. e. Ação Civil Publica n. 0709544-98.2020.8.07.0001 - DF).

O que se recomenda, portanto, é que os usuários que estão passando por dificuldades decorrentes da crise procurem por seus planos de saúde ou pela Agência Nacional de Saúde Suplementar em sua cidade e busquem a renegociação.  Caso não tenham êxito, então, que procurem pelo Poder Judiciário. É importante que os contratos sejam mantidos, pois, como todos sabem, o Sistema Único de Saúde já se encontra sobrecarregado.

 

Busque por um advogado especialista em Direito da Saúde de sua confiança.  As Defensorias Públicas e o Ministério Público também tem atuado.

E se você chegou até aqui, é porque percebeu o quanto essa informação é importante.  Compartilhe esse texto com o máximo de pessoas possível, para que não sejam pegas desprevenidas e não tenham seus planos de saúde cancelados, no meio dessa pandemia.

Como sempre, em caso de dúvida, estamos à disposição. 

 

Renato Dumaresq OAB/RN n. 5.448

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